CAPÍTULO IV - Das Disposições Gerais

Art. 23

Crimes Tributários · Art. 23

2 acórdãos e 1 decisão monocrática do STJ e do TJPR citam este artigo, a mais recente julgada em 11/10/2026.

Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o art. 279 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

Brasília, 27 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho Zélia M. Cardoso de Mello

1 decisão monocrática do STJ cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - Das Disposições Gerais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art23

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