Súmula 476 do STF
Desapropriadas as ações de uma sociedade, o Poder desapropriante, imitido na posse, pode exercer, desde logo, todos os direitos inerentes aos respectivos títulos.
1 acórdão do acervo cita este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, as citações são de 2026.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- AREsp 2950995
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRATO DE CONCESSÃO. MULTA ADMINISTRATIVA. OFENSA À IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DASÚMULA N. 476/STF. SÚMULA N. 518/STJ. VIOLAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO, DA LINDB. AUSÊNCIA DE ART. 21, PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E N. REGULARIDADE DA SANÇÃO356/STF. ADMINISTRATIVA. REEXAME. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E N.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.