Súmula 476 do STF

Desapropriadas as ações de uma sociedade, o Poder desapropriante, imitido na posse, pode exercer, desde logo, todos os direitos inerentes aos respectivos títulos.

1 acórdão do acervo cita este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, as citações são de 2026.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. AREsp 2950995Rel. Marco Aurélio Bellizze · 31/03/2026

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRATO DE CONCESSÃO. MULTA ADMINISTRATIVA. OFENSA À IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DASÚMULA N. 476/STF. SÚMULA N. 518/STJ. VIOLAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO, DA LINDB. AUSÊNCIA DE ART. 21, PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E N. REGULARIDADE DA SANÇÃO356/STF. ADMINISTRATIVA. REEXAME. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E N.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

Ver todas as súmulas →