Súmula 559 do STJ

EXECUÇÃO FISCAL · DIREITO TRIBUTÁRIO

Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980.

2 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2024 e a mais recente de 2026.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. AREsp 3269350Rel. Francisco Falcão · 28/09/2026

    PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NULIDADE DE CDA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 2º, §5º, II, DA LEI N. 6.830/1980, AO ART. 202 DO CTN E AO ART. 803, I, DO CPC/2015. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA OU DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.

  2. AREsp 2588965Rel. Francisco Falcão · 09/10/2024

    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DOS FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 211/STJ E 282, 356/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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