Súmula 559 do STJ
EXECUÇÃO FISCAL · DIREITO TRIBUTÁRIO
Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980.
2 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 2024 e a mais recente de 2026.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- AREsp 3269350
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NULIDADE DE CDA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 2º, §5º, II, DA LEI N. 6.830/1980, AO ART. 202 DO CTN E AO ART. 803, I, DO CPC/2015. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA OU DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
- AREsp 2588965
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DOS FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 211/STJ E 282, 356/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.