Como usar a Calculadora de Execução Penal
Guia da Calculadora de Execução Penal: o passo a passo do preenchimento (o que buscar na guia, na sentença e no atestado, e como colar o relatório do SEEU para preencher de uma vez e conferir a conta do juízo), um caso percorrido de ponta a ponta com os números, a leitura do quadro de marcos datados — progressão, livramento, término, saída temporária e data-base de indulto — e o que fazer quando o cálculo diverge do oficial. As frações são lidas do texto vigente da lei, e cada data cita o inciso e a lei da redação. Os dados do caso ficam no navegador.
O que esta ferramenta faz
A Calculadora de Execução Penal recebe o que consta na guia de recolhimento, nas sentenças e no atestado de pena, e devolve o quadro de marcos datados da execução: quando vence a progressão, quando vence o livramento condicional, quando a pena termina, quando cabe saída temporária e qual é a data-base para indulto.
Ao lado de cada data vem a memória de cálculo inteira: a pena considerada, a data-base daquele benefício, a fração aplicada com o inciso e a lei da redação, os dias exigidos, os dias cumpridos, o que foi detraído e o que foi remido. É o que separa um número que se pode peticionar de um número em que só se pode acreditar.
Abra em criminalplayer.com.br/calculadora-execucao-penal. O cálculo roda no seu navegador: nada do caso é enviado para a plataforma.
Por que ela não erra quando a lei muda
O art. 112 da Lei de Execução Penal foi reescrito duas vezes em 2026 (Leis 15.358 e 15.402). O caput voltou a fixar 1/6 como regra geral, e os percentuais que o Pacote Anticrime havia instituído passaram a ser exceção para violência, grave ameaça, hediondos e reincidência qualificada.
Planilha, prompt e calculadora anteriores a 2026 continuam devolvendo a escala antiga sem avisar — e erram para mais, isto é, projetam mais tempo de prisão do que a lei manda.
Aqui a fração não está escrita no programa: é lida do texto vigente do dispositivo na base de legislação da plataforma, toda vez que a página é gerada. Por isso cada data cita o inciso e a lei da redação, e não apenas o número. Se um dispositivo mudar, sumir ou for revogado, a ferramenta mostra "regra a reconferir" em vez de calcular com fração velha.
Se você já tem o relatório do SEEU, comece por ele
O RSPE (Relatório da Situação Processual Executória) é o documento que o SEEU gera com a situação da execução: início do cumprimento, pena, os eventos de prisão e de interrupção, as remições homologadas e as datas que o juízo calculou. Se você tem esse relatório, não precisa redigitar nada.
Baixe o RSPE no SEEU e arraste o PDF para o campo "Já tem o relatório do SEEU?", no topo da ferramenta, ou clique em Escolher o arquivo. A leitura acontece no seu navegador: o arquivo não é enviado. Se você tem o texto e não o arquivo, o link "Prefere colar o texto?" abre a alternativa.
Dois resultados aparecem de uma vez:
- O formulário preenchido com o que o relatório traz, inclusive as interrupções do cumprimento. Essa é a parte que mais se perde no preenchimento manual: quem não lê o relatório evento a evento não lembra que houve interrupção, e o cálculo sai antecipando todos os marcos.
- A conferência com o cálculo do juízo. Como o relatório informa as datas que o juízo apurou, a ferramenta as coloca lado a lado com o que a lei dá.
Como ler a conferência
A coluna da direita é a diferença em dias, e ela vem em palavra, não em sinal:
- Confere: as duas contas chegam ao mesmo dia.
- Antes: a data pela lei é anterior à do juízo. É marco que ele não reconheceu, e é onde há pedido a fazer.
- Depois: a data pela lei é posterior. Quer dizer que o juízo contou mais tempo como cumprido do que os dados sustentam, e o primeiro lugar a conferir é o seu próprio preenchimento.
E há uma terceira possibilidade, que não ocorre sozinha. O RSPE não é a saída de um motor de cálculo: os dados dele são digitados pelos servidores da vara na implantação do processo. O próprio manual do SEEU registra isso e recomenda conferir as informações do relatório "com as guias, sentenças, decisões e informações de prisões e solturas". Ou seja, a divergência pode não estar no cálculo, e sim no cadastro: pena lançada errada, data de prisão trocada, evento de interrupção que não foi registrado. Nesse caso o pedido é de retificação, não de benefício, e é bom descobrir isso antes de peticionar.
Antes de olhar a conferência, marque a natureza do crime. O relatório não a entrega em formato aproveitável, e é ela que mais muda a fração. Reincidência e antecedentes também precisam de conferência sua. Sem isso a conferência acusa divergência grande que é do preenchimento, não do juízo, e a ferramenta avisa isso abaixo da tabela.
Quando ela recusa o arquivo
São três situações, e cada uma tem um aviso próprio, porque a saída é diferente em cada uma:
- Não é um PDF. A ferramenta lê o PDF do relatório, não outros formatos.
- O PDF não tem texto. Acontece quando o relatório foi impresso e digitalizado: o arquivo é uma imagem. Baixe o RSPE direto do SEEU, que sai com texto.
- O PDF tem texto, mas não é um RSPE. Confira se pegou o arquivo certo.
Em nenhum dos três casos ela importa alguma coisa "pela metade". Relatório mal lido é pior que relatório nenhum: vira número errado com cara de importado. Pelo mesmo motivo, relatório copiado incompleto também é recusado, com o aviso de que falta o fim dele — é no trecho final que ficam as prisões e as interrupções.
O layout lido é o do TJPR. Outro tribunal pode variar, e nesse caso a recusa é o comportamento esperado até que o formato seja confirmado.
O passo a passo
A tela é uma bancada de duas colunas. À esquerda você monta a situação, bloco a bloco; à direita a prévia acompanha o que você digita, e diz o que ainda falta para o cálculo fechar. Você pode arrastar o divisor entre as duas para dar mais espaço ao lado que estiver usando.
Os blocos da esquerda seguem as quatro perguntas que você responde olhando papéis diferentes, e não a ordem das tabelas do sistema:
- O que ele cumpre — a situação da execução e as condenações (guia de recolhimento e sentenças).
- O que aconteceu no caminho — detração, interrupções do cumprimento e faltas graves (registros de prisão e soltura).
- O que abate pena — remição e livramento em curso (atestados).
- Para o relatório — identificação, que é opcional e só aparece no documento que você exporta.
Cada bloco abre e fecha no título, e o resumo ao lado mostra o que já foi preenchido sem precisar reabrir.
⚠️ A prévia da direita e o resultado são dois documentos diferentes. A prévia é viva e pode estar incompleta; o quadro que vai para os autos só existe depois que você clica em Conferir e gerar o relatório. Se você mexer no formulário depois disso, a ferramenta avisa que o quadro não corresponde mais e bloqueia a exportação até você recalcular.
Tenha à mão a guia de recolhimento, as sentenças e o atestado de pena mais recente. O preenchimento segue a ordem da tela, e cada bloco diz de qual documento o dado sai.
- Identificação (opcional). Assistido, processo, seu nome e OAB. Só aparecem no relatório que você exporta; pode pular.
- Situação da execução. A data de início do cumprimento é o dado mais importante da tela: é a data-base de quase tudo, e sem ela a ferramenta não calcula. Some o regime atual, a reincidência, os antecedentes e a data do atestado. Marque a reincidência específica só quando ela for em crime hediondo, tortura, tráfico ou terrorismo — ali ela veda o livramento.
- Condenações. Uma linha por condenação, com a pena, a data do fato e a natureza do crime. A natureza não é detalhe: é dela que a fração depende, e é por isso que a ferramenta não aceita um total consolidado.
- Prisão provisória. Cada período de custódia cautelar, com a certidão marcada quando ela já estiver nos autos. Períodos que se sobrepõem são consolidados automaticamente.
- Faltas graves. Use a data do fato, não a da decisão que reconheceu a falta — é a do fato que a lei manda usar na recontagem. Informe em que pé está o procedimento disciplinar (não houve · em andamento · concluído sem defesa técnica · concluído com defesa técnica) e quantos dias remidos foram revogados.
- Remição. Um lançamento por decisão, com a data, os dias e se já foi homologado. Se você tem as horas em vez dos dias, o conversor ao lado transforma horas de estudo e dias de trabalho em dias a remir pelas razões do art. 126.
- Livramento em curso, se for o caso, com as datas do período de prova e se houve suspensão.
Depois é só Calcular o quadro de marcos. Os dados ficam salvos no seu navegador enquanto você não clicar em apagar, então dá para voltar e refinar.
Um caso percorrido inteiro
Assistido primário, com duas condenações: tráfico de 8 anos (hediondo) e furto de 4 anos (comum). Início do cumprimento em 1º de janeiro de 2022, regime fechado, sem faltas e sem remição. Consulta feita em agosto de 2026.
O quadro devolve a progressão em 7 de abril de 2028. Abrindo a memória de cálculo daquele marco:
- tráfico — 2.922 dias de pena × 70% (LEP 112, V, redação da Lei 15.358/2026) = 2.045,40 dias
- furto — 1.461 dias de pena × 1/6 (LEP 112, caput, redação da Lei 15.402/2026) = 243,50 dias
- soma = 2.288,90, arredondados para 2.289 dias exigidos (percentual efetivo do conjunto: 52,22%)
É o cálculo por blocos: a fração de cada condenação incide sobre a pena dela, e os lapsos se somam. Ao lado, a ferramenta mostra o cenário conservador — aplicar 70% sobre os 12 anos inteiros, que é como parte dos cálculos oficiais faz. Nessa leitura a progressão só venceria em 27 de maio de 2030.
São 780 dias de diferença, e é exatamente por isso que os dois números aparecem juntos: você precisa saber qual está no cálculo do juízo antes de decidir se impugna.
Como ler o quadro
Cada marco é um cartão com um estado:
- já venceu — o requisito objetivo se implementou e a data passou. É o achado mais valioso da ferramenta, e o menos procurado na prática: não é ganho de eficiência, é tempo de prisão indevida em curso.
- a vencer — a data futura, com quantos dias faltam.
- vedado — o benefício não cabe naquele caso, com o dispositivo que o veda.
- depende do decreto — só no indulto, que devolve a data-base e os tempos cumpridos em vez de uma data de vencimento. Explicado abaixo.
- bloqueado — falta dado essencial. A ferramenta prefere não responder a responder por estimativa.
Cada cartão abre a memória de cálculo, e é ela que separa um número que se pode peticionar de um número em que só se pode acreditar:
O cartão do indulto, e os dois tempos cumpridos
O indulto é o único cartão que não devolve data de vencimento, e a razão está acima: o requisito vem do decreto do ano. O que ele entrega é a data-base e, logo abaixo dela, os dois tempos cumpridos que os decretos costumam cobrar.
- Total cumprido: a pena cumprida. Inclui detração e remição, e já desconta os períodos de interrupção.
- Contínuo: o tempo de prisão desde a última retomada do cumprimento. É só calendário, sem detração e sem remição.
Os dois não fecham por subtração, e não deveriam. Se houve remição, ela entra no total e não no contínuo, então a diferença entre eles é maior que o tempo de interrupção. Abra o bloco "Tempo cumprido: total e contínuo" e a conta fecha: contínuo, mais o cumprido antes da interrupção, mais detração, mais remição, dá o total.
Qual dos dois usar é o decreto que diz. Decreto que exige montante de pena cumprida lê o total; decreto que condiciona a cumprimento ininterrupto lê o contínuo. A ferramenta não escolhe por você, porque o decreto muda todo ano e não está na base de legislação.
⚠️ A detração fica de fora do contínuo, e isso é dito no próprio cartão quando há detração informada. Prisão provisória que emendou no cumprimento, sem soltura no meio, é tempo preso ininterrupto, mas provisória de outro período não é, e as duas são preenchidas no mesmo campo. O número exibido é o piso: se as datas emendam, o tempo contínuo real começa antes. Confira na guia.
Abaixo dos cartões vêm os alertas, em ordem de importância, e os documentos que limitam a conclusão — o que você precisa juntar para fechar a conta com segurança.
O que ela recusa a calcular
- Sem data de início, sem condenação ou sem regime atual, ela bloqueia e nomeia o que falta. Não estima.
- No indulto, dá a data-base e os tempos cumpridos, mas não dá cabimento. O requisito temporal, as vedações e a própria existência do benefício vêm do decreto do ano, que não está na base de legislação. Afirmar cabimento sem ler o decreto seria chute com aparência de análise. O que ela entrega são os dois tempos que o decreto costuma cobrar, explicados adiante.
- Onde a premissa é controvertida, devolve cenários, cada um com o impacto em dias, em vez de escolher em silêncio.
Os erros que ela foi feita para pegar
- A falta grave não atinge todos os benefícios igualmente. Interrompe a progressão, com recontagem sobre a pena remanescente; não interrompe o livramento condicional nem o indulto. Estender a interrupção a todos é o erro mais comum da execução, e ele sempre prolonga a prisão.
- A pena unificada pelo teto não é base de benefício. Quem foi condenado a 60 anos e teve a pena unificada em 30 ou 40 calcula progressão e livramento sobre a pena total imposta. A conta sobre a unificada parece favorável e prejudica em silêncio.
- Remição pendente não abate no cálculo principal. Ela vai para cenário separado — e requerer a homologação antes da data calculada é o que a transforma em liberdade.
- Prisão provisória sobreposta não se conta duas vezes. A ferramenta consolida os períodos e avisa quanto sobrepunha.
- Falta grave sem defesa técnica no procedimento derruba todos os efeitos. A ferramenta calcula com a falta valendo, mas mostra ao lado o cenário sem ela, com a diferença em dias.
- Falta ainda em apuração não piora a conta. Se você marcar o procedimento como em andamento, a falta fica fora das datas do quadro, e o efeito do reconhecimento aparece como cenário ao lado. A falta só produz efeito depois de reconhecida — e se o atestado do juízo já vem com a data-base movida por ela, o cálculo oficial antecipou a decisão. A diferença no cenário é o tamanho do que se impugna.
- Atestado de pena com mais de um ano acende alerta. O atestado anual é direito do preso e dever do juiz, sob pena de responsabilidade: pedir a atualização é providência objetiva, verificável por data.
A contagem dos dias, e por que ela é declarada
Tempo de pena é direito material: o dia do começo se inclui no cômputo, e contam-se dias, meses e anos pelo calendário comum (art. 10 do Código Penal). Não é a régua do prazo processual, que exclui o dia do começo, nem a dos dias úteis.
A diferença é de um dia, e um dia move data. Por isso a ferramenta trabalha em dias corridos ancorados em datas reais, sem converter mês em trinta dias, e escreve a régua ao lado do número.
O arredondamento também sai do verbo da lei: quando o dispositivo diz "cumprido ao menos 1/6", o marco é o primeiro dia que alcança a fração; quando diz "cumprida mais de um terço", é o dia seguinte ao cumprimento dela.
O que fazer com o resultado
O botão ao final monta o bloco para a petição: a base do cálculo, cada marco com sua memória completa, os cenários, os alertas e os documentos faltantes. Copie, baixe em texto ou imprima em PDF. É material para adaptar na sua peça, não peça pronta — mas é material auditável, e quem conferir vai encontrar cada premissa escrita.
Daí saem três caminhos, conforme o que o quadro mostrou:
- Um benefício já venceu. O pedido é imediato ao juízo da execução, com o quadro anexado. Não espere a próxima atualização do cálculo oficial: ela pode não vir.
- Seu cálculo diverge do oficial. O primeiro passo costuma ser o pedido de retificação do cálculo, instruído com a memória e apontando premissa por premissa onde a divergência está — data-base sem decisão que a fixe, fração de inciso que não se aplica, remição não computada. Indeferido ou não apreciado, o caminho é o agravo em execução, e aqui o núcleo argumentativo já está pronto, porque é aritmético.
- Falta documento. Requeira o que a ferramenta nomeou: certidão de prisão e soltura, homologação de remição pendente, atestado de pena atualizado. Cálculo sobre documento ausente não se sustenta em audiência.
Em qualquer dos três, comunique o impacto em dias, e não em adjetivos. "O cálculo está equivocado" não é achado; "a data-base de 12/03 não tem decisão que a fixe, e com a de 04/09 a progressão vence 176 dias antes" é achado.
Cuidados e limites
- O cálculo oficial é hipótese, e este também. A ferramenta calcula sobre as premissas que você informou e mostra todas elas. Data digitada errada gera marco errado.
- Ela lê o relatório do SEEU, mas não lê a guia nem o atestado. O RSPE você cola e ela preenche; o resto dos autos você transcreve. E mesmo o que veio do relatório merece conferência, porque a natureza do crime não vem nele.
- Ela não afirma que o cálculo do juízo está certo nem errado. Refaz as premissas e mostra a divergência, quando existe.
- Quando a lei mudou depois do início do cumprimento, ela avisa que há duas redações a comparar e não decide qual retroage. Nem sempre a lei nova é a mais benéfica.
- Os dados do caso ficam no navegador, então nada do caso fica salvo no servidor. Gere o relatório antes de terminar.
Esse guia respondeu?
Se ainda ficou alguma dúvida, escolha o caminho que preferir.
Pra casos específicos, fora do escopo da IA, ou quando você precisa de uma pessoa olhando seu caso.
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