CAPÍTULO VII - DO PROCEDIMENTO

Art. 39

Abuso de Autoridade · Art. 39

Art. 39. Aplicam-se ao processo e ao julgamento dos delitos previstos nesta Lei, no que couber, as disposições do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2019-09-05;13869!art39

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