Art. 38
2 acórdãos e 2 decisões monocráticas de STF, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/08/2026.
Art. 38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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