Art. 9
65 acórdãos e 34 decisões monocráticas de TJRJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/09/2026.
Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.
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