Art. 8
2 acórdãos e 3 decisões monocráticas do STF e do TJRJ citam este artigo, a mais recente julgada em 28/07/2026.
Art. 8o Decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de quinze dias.
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