CAPÍTULO I - Disposições Preliminares

Art. 1

Normas de Direito Agrário · Art. 1

4 acórdãos do TJPR citam este artigo, a mais recente julgada em 15/12/2025.

Art. 1º - Esta Lei estabelece normas de Direito Agrário e de ordenamento, disciplinação, fiscalização e controle dos atos e fatos administrativos relativos ao planejamento e à implantação da Reforma Agrária, na forma do que dispõe a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 .

Parágrafo único. Os Atos do Poder Executivo que na forma da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , aprovarem os Planos Nacional e Regionais de Reforma Agrária, fixarão as prioridades a serem observadas na sua execução pelos órgãos da administração centralizada e descentralizada.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-04-06;4947!art1

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