CAPÍTULO IV - Do Sistema de Organização e Funcionamento do IBRA

Art. 17

Normas de Direito Agrário · Art. 17

Art. 17 - Fica o IBRA autorizado a promover a criação, organização, incorporação, fusão e aquisição de sociedade de economia mista, para execução de empreendimentos e serviços de natureza agroindustrial ou comercial que se enquadrem nos objetivos da Reforma Agrária ou da Política Agrícola a seu cargo, e, especialmente, que visem à execução de projetos dos Planos Nacional e Regionais de Reforma Agrária.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-04-06;4947!art17

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