Art. 19

Ação de Alimentos · Art. 19

14 acórdãos e 3 decisões monocráticas do TJSC e do TJRJ citam este artigo, a mais recente julgada em 25/09/2026.

Art. 19. O juiz, para instrução da causa ou na execução da sentença ou do acordo, poderá tomar todas as providências necessárias para seu esclarecimento ou para o cumprimento do julgado ou do acordo, inclusive a decretação de prisão do devedor até 60 (sessenta) dias.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1968-07-25;5478!art19

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita