Art. 19
14 acórdãos e 3 decisões monocráticas do TJSC e do TJRJ citam este artigo, a mais recente julgada em 25/09/2026.
Art. 19. O juiz, para instrução da causa ou na execução da sentença ou do acordo, poderá tomar todas as providências necessárias para seu esclarecimento ou para o cumprimento do julgado ou do acordo, inclusive a decretação de prisão do devedor até 60 (sessenta) dias.
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