Art. 20
1 acórdão do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 20/08/2026.
Art. 20. As repartições públicas, civis ou militares, inclusive do Imposto de Renda, darão todas as informações necessárias à instrução dos processos previstos nesta lei e à execução do que for decidido ou acordado em juízo.
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