TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO I - DA FINALIDADE

Art. 1

Lei Antitruste · Art. 1

8 acórdãos e 10 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 12/05/2026.

Art. 1o Esta Lei estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.

Parágrafo único.

A coletividade é a titular dos bens jurídicos protegidos por esta Lei.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2011-11-30;12529!art1

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita