Econômicos
1 acórdão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 15/09/2025.
Art. 17. O Cade terá um Departamento de Estudos Econômicos, dirigido por um Economista-Chefe, a quem incumbirá elaborar estudos e pareceres econômicos, de ofício ou por solicitação do Plenário, do Presidente, do Conselheiro-Relator ou do Superintendente-Geral, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões do órgão.
- Art. 6: Composição e mandato do Tribunal
- Art. 7: Perda de mandato no Cade
- Art. 8: Vedações ao presidente e conselheiros
- Art. 9: Competências do Plenário do Tribunal
- Art. 10: Atribuições do Presidente do Cade
- Art. 11: Atribuições dos Conselheiros do Tribunal
- Art. 12: Superintendência-Geral do Cade
- Art. 13: Competências da Superintendência-Geral
- Art. 14: Atribuições do Superintendente-Geral
- Art. 15: Atuação da Procuradoria Federal Especializada
- Art. 16
- Art. 18
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita