Art. 170
Redação atual dada pela Lei 6.514/1977. 1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 13/03/2026.
Art. 170 - As edificações deverão obedecer aos requisitos técnicos que garantam perfeita segurança aos que nelas trabalhem.
(Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
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