Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.874, de 2019.
TÍTULO VII - DO PROCESSO DE MULTAS ADMINISTRATIVASCAPÍTULO I - DA FISCALIZAÇÃO, DA AUTUAÇÃO E DA IMPOSIÇÃO DE MULTAS

Art. 633

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 633

Revogado pela Lei 13.874/2019.

Histórico de alterações
2019revogado · Lei 13.874/2019

Art. 633 - Os prazos para defesa ou recurso poderão ser prorrogados de acordo com despacho expresso da autoridade competente, quando o autuado residir em localidade diversa daquela onde se achar essa autoridade.

(Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art633

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