Art. 681
Revogado pela Lei 6.320/1976.
Art. 681 - Os presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho tomarão posse perante os respectivos Tribunais.
(Redação dada pela Lei nº 6.320, de 5.4.1976)
Parágrafo único.
(Revogado pela Lei nº 6.320, de 5.4.1976)
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