Art. 752
Redação atual dada pela DL 8.737/1946.
Art. 752 - A Secretaria da Procuradoria Geral funcionará sob a direção de um chefe designado pelo Procurador Geral e terá o pessoal designado pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. .
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
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