Vedação de coligação proporcional
Revogado pela Lei 14.211/2021. 6 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 28/02/2024.
Art. 105 - Fica facultado a 2 (dois) ou mais Partidos coligarem-se para o registro de candidatos comuns a deputado federal, deputado estadual e vereador.
(Redação dada pela Lei nº 7.454, de 30.12.1985)
(Revogado pela Lei nº 14.211, de 2021)
(Revogado pela Lei nº 14.211, de 2021)
(Revogado pela Lei nº 14.211, de 2021)
Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita