Cálculo do quociente partidário
Redação atual dada pela Lei 14.211/2021. 13 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 28/02/2024.
Art. 107. Determina-se para cada partido o quociente partidário dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda, desprezada a fração.
(Redação dada pela Lei nº 14.211, de 2021)
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