Declaração de bens do candidato
5 acórdãos e 3 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 11/02/2020.
Art. 132. Pelas mesas receptoras serão admitidos a fiscalizar a votação, formular protestos e fazer impugnações, inclusive sôbre a identidade do eleitor, os candidatos registrados, os delegados e os fiscais dos partidos.
- Art. 120: Composição da mesa receptora
- Art. 121: Reclamação sobre mesa receptora
- Art. 122: Instrução dos mesários
- Art. 123: Substituição do presidente da mesa
- Art. 124: Falta de membro da mesa receptora
- Art. 125: Votação em seção diversa
- Art. 126: Nova eleição por não realização do pleito
- Art. 127: Atribuições do presidente da mesa
- Art. 128: Atribuições dos secretários da mesa
- Art. 129: Listas de candidatos nas cabinas
- Art. 130: Mesas receptoras em leprosários
- Art. 131: Delegados e fiscais de partido
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