PARTE PRIMEIRA

Elegibilidade do cidadão

Código Eleitoral · Art. 3
rubrica editorial

4 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 07/11/2024.

Art. 3º Qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art3