Elegibilidade do cidadão
4 acórdãos e 3 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 07/11/2024.
Art. 3º Qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade.
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