PARTE TERCEIRATÍTULO II - DO CANCELAMENTO E DA EXCLUSÃO

Defesa em caso de exclusão

Código Eleitoral · Art. 73
rubrica editorial

Art. 73. No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por delegado de partido.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art73