Defesa em caso de exclusão
4 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 01/03/2024.
Art. 73. No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por delegado de partido.
- Art. 71: Cancelamento de inscrição eleitoral
- Art. 72: Validade do voto do eleitor impugnado
- Art. 74: Processo de exclusão ex officio
- Art. 75: Cancelamento de inscrição eleitoral múltipla
- Art. 76: Comunicação de irregularidade eleitoral
- Art. 77: Procedimento de exclusão eleitoral
- Art. 78: Providências após cancelamento de inscrição
- Art. 79: Dispensa de formalidades por falecimento
- Art. 80
- Art. 81: Reinscrição eleitoral
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