PARTE GERALTÍTULO I - DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL

Legislação especial

Código Penal · Art. 12

Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 361 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026. Nos 64 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 76,6% negaram provimento ou a ordem, 4,7% não conheceram do recurso, 18,8% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral

Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Redações anteriores deste artigo7 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 12. Diz-se o crime:

  • redação originária

    Crime consumado

  • Iredação originária

    I - consumado, quando nele se reunem todos os elementos de sua definição legal;

  • IIredação originária

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma, por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte

    Pena da Tentativa

  • parágrafo únicoredação originária

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuida de um a dois terços.

  • redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte

    Desistência voluntária e arrependida eficaz

Como o STJ vem decidindo

64 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 09/2024 e 06/2026, por resultado:

  • 76,6%negaram provimento ou a ordem49
  • 4,7%não conheceram do recurso3
  • 18,8%concederam ou deram provimento12

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

361 decisões do STJ e do STF citam este artigo309 STJ · 52 STF
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4 conteúdos da Criminal Player citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art12