PARTE GERALTÍTULO I - DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL

Legislação especial

Código Penal · Art. 12

Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 1.188 acórdãos e 562 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 11/10/2026. Nos 71 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 76,1% negaram provimento ou a ordem, 4,2% não conheceram do recurso, 19,7% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral

Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Redações anteriores deste artigo7 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 12. Diz-se o crime:

  • redação originária

    Crime consumado

  • Iredação originária

    I - consumado, quando nele se reunem todos os elementos de sua definição legal;

  • IIredação originária

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma, por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte

    Pena da Tentativa

  • parágrafo únicoredação originária

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuida de um a dois terços.

  • redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte

    Desistência voluntária e arrependida eficaz

Como o STJ vem decidindo

71 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 09/2024 e 10/2026, por resultado:

  • 76,1%negaram provimento ou a ordem54
  • 4,2%não conheceram do recurso3
  • 19,7%concederam ou deram provimento14

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

1.188 acórdãos de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo299 STJ · 276 TJSP · 243 TJPR · 105 TJSC · 52 STF · 52 TRF3 · 38 TJMG · 33 TJRJ · 32 TJCE · 27 TRF1 · 12 TJDFT · 9 TJBA · 4 TJMS · 2 TJPA · 2 TJPI · 1 TJTO · 1 TJES
Ver todos os 1.188 acórdãos
562 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo430 STJ · 79 STF · 24 TJBA · 17 TJSC · 5 TJDFT · 4 TJSP · 2 TRF1 · 1 TJRJ
Ver todas as 562 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art12

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