PARTE GERALTÍTULO II - DO CRIME

Relação de causalidade

Código Penal · Art. 13

Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 1.949 acórdãos e 1.944 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026. Nos 80 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 91,3% negaram provimento ou a ordem, 7,5% não conheceram do recurso, 1,3% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral

Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Superveniência de causa independente

(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Relevância da omissão

(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Redações anteriores deste artigo2 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 13 O agente que, voluntariamente, desiste da consumação do crime ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • redação originária

    Crime impossível

Como o STJ vem decidindo

80 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 91,3%negaram provimento ou a ordem73
  • 7,5%não conheceram do recurso6
  • 1,3%concederam ou deram provimento1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

1.949 acórdãos de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo426 TJPR · 357 TJSP · 251 STJ · 237 TJRJ · 177 TJMG · 132 TJDFT · 64 TJSC · 63 STF · 51 TRF3 · 50 TJCE · 43 TJBA · 36 TRF1 · 23 TJPI · 13 TJPA · 9 TJPE · 7 TJES · 3 TJMS · 2 TJRS · 2 TJAL · 1 TJRO · 1 TJMT · 1 TJTO
Ver todos os 1.949 acórdãos
1.944 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo1.466 STJ · 328 STF · 50 TJBA · 37 TRF1 · 27 TJDFT · 16 TJSP · 15 TJSC · 2 TJMG · 1 TJCE · 1 TJPR · 1 TJPE
Ver todas as 1.944 decisões monocráticas
12 conteúdos da Criminal Player citam este artigo4 aulas · 7 artigos · 1 palestra

Mostrando os 4 mais recentes de 12.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - DO CRIME
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art13

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita