PARTE ESPECIALTÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A PESSOACAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A VIDA

Infanticídio

Código Penal · Art. 123

11 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2025.

Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

Pena - detenção, de dois a seis anos.

11 decisões do STJ e do STF citam este artigo9 STJ · 2 STF
Ver todas as 11 decisões
1 conteúdo da Criminal Player cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art123

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita