Aborto consentido pela gestante
41 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 23/12/2025.
Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:
(Vide ADPF 54)
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência Forma qualificada
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