PARTE GERALTÍTULO II - DO CRIME

Art. 14

Código Penal · Art. 14

Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 3.581 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/07/2026. Nos 745 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 85,4% negaram provimento ou a ordem, 10,2% não conheceram do recurso, 4,3% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral

Art. 14 - Diz-se o crime:

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Crime consumado

(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Tentativa

(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Pena de tentativa

(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Redações anteriores deste artigo2 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 14. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime (artigo 76, parágrafo único, e 94, n. III).

  • redação originária

    Crime doloso e crime culposo

Como o STJ vem decidindo

745 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 07/2026, por resultado:

  • 85,4%negaram provimento ou a ordem636
  • 10,2%não conheceram do recurso76
  • 4,3%concederam ou deram provimento32
  • 0,1%outros resultados1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

3.581 decisões do STJ e do STF citam este artigo2.890 STJ · 691 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art14