PARTE GERALTÍTULO II - DO CRIME

Art. 14

Código Penal · Art. 14

Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 67.798 acórdãos e 60.063 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026. Nos 951 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 87,5% negaram provimento ou a ordem, 8,1% não conheceram do recurso, 4,3% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral

Art. 14 - Diz-se o crime:

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Crime consumado

(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Tentativa

(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Pena de tentativa

(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Redações anteriores deste artigo2 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 14. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime (artigo 76, parágrafo único, e 94, n. III).

  • redação originária

    Crime doloso e crime culposo

Como o STJ vem decidindo

951 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 10/2026, por resultado:

  • 87,5%negaram provimento ou a ordem832
  • 8,1%não conheceram do recurso77
  • 4,3%concederam ou deram provimento41
  • 0,1%outros resultados1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

67.798 acórdãos de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo14.788 TJSP · 9.127 TJPR · 8.563 TJRJ · 6.831 TJCE · 4.420 TJBA · 4.269 TJMT · 3.674 TJDFT · 3.439 TJSC · 3.290 TJMG · 2.958 STJ · 1.255 TRF3 · 1.009 TRF1 · 963 TJPI · 840 TJRR · 725 STF · 419 TJRS · 330 TJPE · 277 TJPA · 122 TRF5 · 102 TRF4 · 98 TJES · 95 TJMS · 80 TRF6 · 45 TJTO · 42 TJRO · 36 TJAL · 1 TRF2
Ver todos os 67.798 acórdãos
60.063 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo39.644 STJ · 8.890 TJBA · 7.215 STF · 1.435 TJSP · 1.082 TJSC · 918 TJDFT · 531 TRF1 · 184 TJCE · 55 TJPE · 37 TRF6 · 28 TJMG · 25 TJRJ · 10 TJPR · 9 TJRS
Ver todas as 60.063 decisões monocráticas
8 conteúdos da Criminal Player citam este artigo

Mostrando os 4 mais recentes de 8.

3 perguntas de prática citam este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - DO CRIME
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art14

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita