PARTE GERALTÍTULO II - DO CRIME

Arrependimento posterior

Código Penal · Art. 16

Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 396 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/07/2026. Nos 122 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 83,6% negaram provimento ou a ordem, 5,7% não conheceram do recurso, 10,7% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral

Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Redações anteriores deste artigo2 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 16. A ignorância ou a errada compreensão da lei não eximem de pena.

  • redação originária

    Erro de fato

Como o STJ vem decidindo

122 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 07/2026, por resultado:

  • 83,6%negaram provimento ou a ordem102
  • 5,7%não conheceram do recurso7
  • 10,7%concederam ou deram provimento13

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

396 decisões do STJ e do STF citam este artigo354 STJ · 42 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art16