Crime impossível
Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 2.275 acórdãos e 4.244 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026. Nos 67 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 91,0% negaram provimento ou a ordem, 7,5% não conheceram do recurso, 1,5% concederam ou deram provimento.
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Redações anteriores deste artigo8 redações
O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- caputredação originária
Art. 17. É isento de pena quem comete o crime por erro quando ao fato que o constitue, ou quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.
- redação originária
Erro culposo
- §1redação originária
§ 1º Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
- redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte
Erro determinado por terceiro
- §2redação originária
§ 2º Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.
- redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte
Erro sobre a pessoa
- §3redação originária
§ 3º O erro quando à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, sinão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
- redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte
Coação irresistível e obediência hierárquica
67 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 09/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
- Art. 13: Relação de causalidade
- Art. 14
- Art. 15: Desistência voluntária e arrependimento eficaz
- Art. 16: Arrependimento posterior
- Art. 18: Dolo e culpa
- Art. 19: Agravação pelo resultado
- Art. 20: Erro sobre elementos do tipo
- Art. 21: Erro sobre a ilicitude do fato
- Art. 22: Coação irresistível e obediência hierárquica
- Art. 23: Exclusão de ilicitude
- Art. 24: Estado de necessidade
- Art. 25: Legítima defesa
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