PARTE GERALTÍTULO II - DO CRIME

Erro sobre elementos do tipo

Código Penal · Art. 20

Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 1.872 acórdãos e 1.399 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026. Nos 42 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 85,7% negaram provimento ou a ordem, 9,5% não conheceram do recurso, 4,8% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral

Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Descriminantes putativas

(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Erro determinado por terceiro

(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Erro sobre a pessoa

(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Redações anteriores deste artigo4 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 20. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atua, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

  • §1redação originária

    § 1° Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

  • §2redação originária

    § 2º Embora reconheça que era razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, o juiz pode reduzir a pena, de um a dois terços.

  • redação originária

    Legítima defesa

Como o STJ vem decidindo

42 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 85,7%negaram provimento ou a ordem36
  • 9,5%não conheceram do recurso4
  • 4,8%concederam ou deram provimento2

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

1.872 acórdãos de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo330 TJPR · 275 TJSP · 181 TJDFT · 162 TJMG · 151 TRF1 · 134 TJRJ · 129 STJ · 125 TRF3 · 106 TJCE · 95 TJSC · 81 TJBA · 37 TJPI · 26 STF · 19 TJPE · 8 TJPA · 3 TJRS · 3 TJAL · 2 TJMS · 2 TJTO · 2 TJES · 1 TJRO
Ver todos os 1.872 acórdãos
1.399 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo1.049 STJ · 167 STF · 93 TJBA · 29 TRF1 · 27 TJSC · 22 TJDFT · 11 TJSP · 1 TJPE
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