Erro sobre a ilicitude do fato
Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 2.314 acórdãos e 1.069 decisões monocráticas de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026. Nos 30 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 93,3% negaram provimento ou a ordem, 3,3% não conheceram do recurso, 3,3% concederam ou deram provimento.
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Redações anteriores deste artigo5 redações
O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- caputredação originária
Art. 21. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
- redação originária
Excesso culposo
- parágrafo únicoredação originária
Parágrafo único. O agente que excede culposamente os limites da legítima defesa, responde pelo fato, se este é punível como crime culposo.
- redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte
Da responsabilidade
- redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte
Irresponsáveis
30 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2024 e 09/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
- Art. 13: Relação de causalidade
- Art. 14
- Art. 15: Desistência voluntária e arrependimento eficaz
- Art. 16: Arrependimento posterior
- Art. 17: Crime impossível
- Art. 18: Dolo e culpa
- Art. 19: Agravação pelo resultado
- Art. 20: Erro sobre elementos do tipo
- Art. 22: Coação irresistível e obediência hierárquica
- Art. 23: Exclusão de ilicitude
- Art. 24: Estado de necessidade
- Art. 25: Legítima defesa
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita