Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo
22 acórdãos e 14 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/09/2026.
Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
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