PARTE ESPECIALTÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOSCAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO

Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo

Código Penal · Art. 208

22 acórdãos e 14 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/09/2026.

Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art208

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