Exclusão de ilicitude
Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 1.646 acórdãos e 2.547 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026. Nos 52 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 84,6% negaram provimento ou a ordem, 9,6% não conheceram do recurso, 5,8% concederam ou deram provimento.
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - em estado de necessidade;
(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - em legítima defesa;
(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
(Vide ADPF 779)
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Excesso punível
(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Redações anteriores deste artigo2 redações
O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- caputredação originária
Art. 23. Os menores de dezoito anos são penalmente irresponsáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
- redação originária
Emoção e paixão. Embriaguez
52 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 09/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
Mostrando os 4 mais recentes de 16.
- Art. 13: Relação de causalidade
- Art. 14
- Art. 15: Desistência voluntária e arrependimento eficaz
- Art. 16: Arrependimento posterior
- Art. 17: Crime impossível
- Art. 18: Dolo e culpa
- Art. 19: Agravação pelo resultado
- Art. 20: Erro sobre elementos do tipo
- Art. 21: Erro sobre a ilicitude do fato
- Art. 22: Coação irresistível e obediência hierárquica
- Art. 24: Estado de necessidade
- Art. 25: Legítima defesa
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