PARTE ESPECIALTÍTULO VII - DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIACAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO

Simulação de autoridade para celebração de casamento

Código Penal · Art. 238

6 acórdãos e 1 decisão monocrática de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/08/2026.

Art. 238 - Atribuir-se falsamente autoridade para celebração de casamento:

Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui crime mais grave.

1 figura típica neste artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art238

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