Subtração de incapazes
16 acórdãos e 7 decisões monocráticas de STF, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/08/2026.
Art. 248 - Induzir menor de dezoito anos, ou interdito, a fugir do lugar em que se acha por determinação de quem sobre ele exerce autoridade, em virtude de lei ou de ordem judicial; confiar a outrem sem ordem do pai, do tutor ou do curador algum menor de dezoito anos ou interdito, ou deixar, sem justa causa, de entregá-lo a quem legitimamente o reclame:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
- Art. 236: Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento
- Art. 237: Conhecimento prévio de impedimento
- Art. 238: Simulação de autoridade para celebração de casamento
- Art. 239: Simulação de casamento
- Art. 241: Registro de nascimento inexistente
- Art. 242: Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido
- Art. 243: Sonegação de estado de filiação
- Art. 244: Abandono material
- Art. 245: Entrega de filho menor a pessoa inidônea
- Art. 246: Abandono intelectual
- Art. 247: Permissão de conduta prejudicial a menor
- Art. 249: Subtração de in capazes
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