Emoção e paixão
Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 121 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2026. Nos 60 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 90,0% negaram provimento ou a ordem, 6,7% não conheceram do recurso, 3,3% concederam ou deram provimento.
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - a emoção ou a paixão;
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Redações anteriores deste artigo6 redações
O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- caputredação originária
Art. 28. As penas principais são:
- Iredação originária
I - reclusão;
- IIredação originária
II - detenção;
- IIIredação originária
III - multa.
- redação originária
DA RECLUSÃO E DA DETENÇÃO
- redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte
Regras comuns às penas privativas de liberdade
60 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2024 e 05/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
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