PARTE GERALTÍTULO III - DA IMPUTABILIDADE PENAL

Emoção e paixão

Código Penal · Art. 28

Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 121 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2026. Nos 60 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 90,0% negaram provimento ou a ordem, 6,7% não conheceram do recurso, 3,3% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral

Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I - a emoção ou a paixão;

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Embriaguez

II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Redações anteriores deste artigo6 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 28. As penas principais são:

  • Iredação originária

    I - reclusão;

  • IIredação originária

    II - detenção;

  • IIIredação originária

    III - multa.

  • redação originária

    DA RECLUSÃO E DA DETENÇÃO

  • redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte

    Regras comuns às penas privativas de liberdade

Como o STJ vem decidindo

60 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2024 e 05/2026, por resultado:

  • 90,0%negaram provimento ou a ordem54
  • 6,7%não conheceram do recurso4
  • 3,3%concederam ou deram provimento2

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

121 decisões do STJ e do STF citam este artigo114 STJ · 7 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art28