Casos de impunibilidade
Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 13 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 11/09/2025.
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Redações anteriores deste artigo4 redações
O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- caputredação originária
Art. 31. O condenado a pena de detenção fica sempre separado dos condenados a pena de reclusão e não está sujeito ao período inicial de isolamento diurno.
- redação originária
P arágrafo único. O trabalho, desde que tenha carater educativo, pode ser escolhido pelo detento, na conformidade de suas aptidões ou de suas ocupações anteriores.
- parágrafo únicoredação dada pela Lei nº 6.416, de 1977
Parágrafo único. Aplica-se ao detento o disposto nos parágrafos do artigo anterior.
- redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte
Regulamentos das prisões