PARTE GERALTÍTULO V - DAS PENASCAPÍTULO I - DAS ESPÉCIES DE PENASEÇÃO I - DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE

Detração

Código Penal · Art. 42

Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 5.546 acórdãos e 5.018 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026. Nos 311 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 90,7% negaram provimento ou a ordem, 3,2% não conheceram do recurso, 5,8% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral

Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Redações anteriores deste artigo4 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 42. Compete ao juiz, atendendo aos antecedentes e à personalidade do agente, à intensidade do dolo ou gráu da culpa, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime:

  • Iredação originária

    I - determinar a pena aplicavel, dentre as cominadas alternativamente;

  • IIredação originária

    II - fixar, dentro dos limites legais, a quantidade da pena aplicavel.

  • redação originária

    Critério especial na fixação da multa

Como o STJ vem decidindo

311 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 10/2026, por resultado:

  • 90,7%negaram provimento ou a ordem282
  • 3,2%não conheceram do recurso10
  • 5,8%concederam ou deram provimento18
  • 0,3%outros resultados1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

5.546 acórdãos de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo2.130 TJSP · 534 STJ · 515 TJPR · 496 TJDFT · 478 TJRJ · 345 TJMG · 298 TJSC · 160 TJBA · 142 TJCE · 112 TRF3 · 90 STF · 67 TJRS · 57 TRF1 · 46 TJPI · 20 TJPA · 19 TJPE · 10 TJMS · 10 TJRO · 9 TJES · 6 TJTO · 1 TJAL · 1 TJMT
Ver todos os 5.546 acórdãos
5.018 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo4.034 STJ · 516 STF · 171 TJBA · 163 TJSP · 60 TJSC · 33 TJDFT · 25 TRF1 · 6 TJCE · 5 TJPE · 3 TJPR · 1 TJRJ · 1 TJRS
Ver todas as 5.018 decisões monocráticas
5 conteúdos da Criminal Player citam este artigo

Mostrando os 4 mais recentes de 5.

1 pergunta de prática cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DAS ESPÉCIES DE PENA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art42

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita