PARTE GERALTÍTULO V - DAS PENASCAPÍTULO I - DAS ESPÉCIES DE PENASEÇÃO I - DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE

Detração

Código Penal · Art. 42

Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 671 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/07/2026. Nos 261 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 91,6% negaram provimento ou a ordem, 2,7% não conheceram do recurso, 5,4% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral

Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Redações anteriores deste artigo4 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 42. Compete ao juiz, atendendo aos antecedentes e à personalidade do agente, à intensidade do dolo ou gráu da culpa, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime:

  • Iredação originária

    I - determinar a pena aplicavel, dentre as cominadas alternativamente;

  • IIredação originária

    II - fixar, dentro dos limites legais, a quantidade da pena aplicavel.

  • redação originária

    Critério especial na fixação da multa

Como o STJ vem decidindo

261 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 07/2026, por resultado:

  • 91,6%negaram provimento ou a ordem239
  • 2,7%não conheceram do recurso7
  • 5,4%concederam ou deram provimento14
  • 0,4%outros resultados1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

671 decisões do STJ e do STF citam este artigo582 STJ · 89 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art42