Espécies de penas restritivas de direitos
Redação atual dada pela Lei 9.714/1998. 172 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2026.
Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
(Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
I - prestação pecuniária;
(Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
II - perda de bens e valores;
(Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
III - limitação de fim de semana.
(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
(Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)
V - interdição temporária de direitos;
(Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)
VI - limitação de fim de semana.
(Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)
Redações anteriores deste artigo6 redações
O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- caputredação originária
Art. 43. Na fixação da pena de multa, o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu.
- parágrafo únicoredação originária
Parágrafo único. A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considera que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo.
- redação originária
Circunstâncias agravantes
- caputredação dada pela Lei nº 7.209, de 1984
Art. 43 - As penas restritivas de direitos são:
- Iredação dada pela Lei nº 7.209, de 1984
I - prestação de serviços a comunidade;
- IIredação dada pela Lei nº 7.209, de 1984
II - interdição temporária de direitos;