Limitação de fim de semana
Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 26 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 15/04/2025.
Art. 48 - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Durante a permanência poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Redações anteriores deste artigo13 redações
O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- caputredação originária
Art. 48. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
- Iredação originária
I - ser o agente menor de vinte e um ou maior de setenta anos;
- IIredação originária
II - ter sido de somenos importância sua cooperação no crime;
- IIIredação originária
III - a ignorância ou a errada compreensão da lei penal, quando excusaveis;
- IVredação originária
IV - ter o agente:
- "a"redação originária
a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
- "b"redação originária
b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
- "c"redação originária
c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
- "d"redação originária
d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime, ignorada ou imputada a outrem;
- "e"redação originária
e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se, lícita a reunião, não provocou o tumulto, nem é reincidente.
- redação originária
Atenuação especial da pena
- parágrafo únicoredação originária
Parágrafo único. Se o agente quis participar de crime menos grave, a pena é diminuida de um terço até metade, não podendo, porém, ser inferior ao mínimo da cominada ao crime cometido.
- redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte
Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes