PARTE GERALTÍTULO I - DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL

Territorialidade

Código Penal · Art. 5

Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 523 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 03/07/2026. Nos 362 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 93,9% negaram provimento ou a ordem, 2,8% não conheceram do recurso, 3,0% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral

Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

Redações anteriores deste artigo20 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 5º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

  • Iredação originária

    I - os crimes:

  • "a"redação originária

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

  • "b"redação originária

    b) contra o crédito ou a fé pública da União, de Estado ou de Município;

  • "c"redação originária

    c) contra o patrimônio federal, estadual ou municipal;

  • "d"redação originária

    d) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

  • IIredação originária

    II - os crimes:

  • "a"redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

  • "b"redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte

    b) praticados por brasileiro.

  • §1redação originária

    § 1° Nos casos do n. I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • §2redação originária

    § 2° Nos casos do n. II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

  • "a"redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte

    a) entrar o agente no território nacional;

  • "b"redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

  • "c"redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

  • "d"redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

  • "e"redação originária

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

  • §3redação originária

    § 3° A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

  • "a"redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

  • "b"redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte

    b)houve requisição do Ministro da Justiça.

  • redação originária

    Pena cumprida - no estrangeiro

Como o STJ vem decidindo

362 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 07/2026, por resultado:

  • 93,9%negaram provimento ou a ordem340
  • 2,8%não conheceram do recurso10
  • 3,0%concederam ou deram provimento11
  • 0,3%outros resultados1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

523 decisões do STJ e do STF citam este artigo507 STJ · 16 STF
Ver todas as 523 decisões
10 conteúdos da Criminal Player citam este artigo

Mostrando os 4 mais recentes de 10.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art5