Territorialidade
Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 523 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 03/07/2026. Nos 362 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 93,9% negaram provimento ou a ordem, 2,8% não conheceram do recurso, 3,0% concederam ou deram provimento.
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Redações anteriores deste artigo20 redações
O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- caputredação originária
Art. 5º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
- Iredação originária
I - os crimes:
- "a"redação originária
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
- "b"redação originária
b) contra o crédito ou a fé pública da União, de Estado ou de Município;
- "c"redação originária
c) contra o patrimônio federal, estadual ou municipal;
- "d"redação originária
d) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
- IIredação originária
II - os crimes:
- "a"redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
- "b"redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte
b) praticados por brasileiro.
- §1redação originária
§ 1° Nos casos do n. I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
- §2redação originária
§ 2° Nos casos do n. II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
- "a"redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte
a) entrar o agente no território nacional;
- "b"redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
- "c"redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
- "d"redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
- "e"redação originária
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
- §3redação originária
§ 3° A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
- "a"redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
- "b"redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte
b)houve requisição do Ministro da Justiça.
- redação originária
Pena cumprida - no estrangeiro
362 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 07/2026, por resultado:
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