Lugar do crime
Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 56 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/05/2026.
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
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O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- caputredação originária
Art. 6° A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
- redação originária
Eficácia da sentença estrangeira