PARTE GERALTÍTULO V - DAS PENASCAPÍTULO I - DAS ESPÉCIES DE PENASEÇÃO III - DA PENA DE MULTA

Pagamento da multa

Código Penal · Art. 50

Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 3.947 acórdãos e 2.199 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/10/2026. Nos 63 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 68,3% negaram provimento ou a ordem, 20,6% não conheceram do recurso, 11,1% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral

Art. 50 - A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 1º - A cobrança da multa pode efetuar-se mediante desconto no vencimento ou salário do condenado quando:

(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

a) aplicada isoladamente;

(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

b) aplicada cumulativamente com pena restritiva de direitos;

(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

c) concedida a suspensão condicional da pena.

(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 2º - O desconto não deve incidir sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família.

(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Redações anteriores deste artigo3 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art 50. A pena que tenha de ser aumentada ou diminuida, de quantidade fixa ou dentro de determinados limites, é a que o juiz aplicaria se não existisse causa de aumento ou de diminuição.

  • parágrafo únicoredação originária

    Parágrafo único. No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.

  • redação originária

    Concurso material

Como o STJ vem decidindo

63 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 08/2026, por resultado:

  • 68,3%negaram provimento ou a ordem43
  • 20,6%não conheceram do recurso13
  • 11,1%concederam ou deram provimento7

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

3.947 acórdãos de TJSP, TJPI e outros tribunais citam este artigo2.666 TJSP · 274 TJPI · 209 TJMG · 121 STJ · 107 TJPR · 72 TJCE · 72 TJSC · 68 TJMT · 56 TJBA · 46 TJRJ · 46 TRF1 · 36 TRF3 · 34 TJRS · 28 TJRR · 26 STF · 26 TJDFT · 26 TRF4 · 18 TRF5 · 6 TJPE · 4 TRF6 · 3 TJPA · 3 TJTO
Ver todos os 3.947 acórdãos
2.199 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo1.791 STJ · 273 STF · 55 TJSC · 29 TJSP · 25 TJBA · 12 TJDFT · 9 TRF1 · 4 TJPR · 1 TJPE
Ver todas as 2.199 decisões monocráticas
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