PARTE GERALTÍTULO V - DAS PENASCAPÍTULO I - DAS ESPÉCIES DE PENASEÇÃO III - DA PENA DE MULTA

Conversão da Multa e revogação

Código Penal · Art. 51

Redação atual dada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). 11.989 acórdãos e 2.730 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026. Nos 143 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 88,8% negaram provimento ou a ordem, 1,4% não conheceram do recurso, 9,8% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
1996revogado · Lei 9.268/19962019alterado · Lei 13.964/2019Pacote Anticrime

Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.

(Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

(Vide ADI 7032)

§ 1º -

(Revogado pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

§ 2º -

(Revogado pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

Redações anteriores deste artigo12 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 51. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

  • redação originária

    Concurso formal

  • §1redação originária

    § 1º Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, a que se cominam penas privativas de liberdade, impõe-se-lhe a mais grave, ou, se idênticas, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a acção ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos.

  • redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte

    Crime continuado

  • §2redação originária

    § 2° Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, impõe-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais graves, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

  • redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte

    Aplicação da multa ou das penas acessórias no concurso de crimes

  • caputredação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984

    Art. 51 - A multa converte-se em pena de detenção, quando o condenado solvente deixa de paga-lá ou frustra a sua execução. (Revogado pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

  • redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte

    Modo de conversão.

  • §1redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984

    § 1º - Na conversão, a cada dia-multa corresponderá um dia de detenção, não podendo esta ser superior a um ano. (Revogado pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

  • redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte

    Revogação da conversão

  • §2redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984

    § 2º - A conversão fica sem efeito se, a qualquer tempo, é paga a multa. (Revogado pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

  • caputredação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996

    Art. 51 - Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.

Como o STJ vem decidindo

143 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 88,8%negaram provimento ou a ordem127
  • 1,4%não conheceram do recurso2
  • 9,8%concederam ou deram provimento14

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

11.989 acórdãos de TJSP, TJRJ e outros tribunais citam este artigo9.774 TJSP · 572 TJRJ · 456 STJ · 444 TJPR · 267 TJMG · 149 STF · 114 TJCE · 55 TJDFT · 41 TRF3 · 39 TJSC · 22 TRF1 · 21 TJBA · 16 TJPI · 9 TJMS · 3 TJPE · 3 TJRO · 3 TJTO · 1 TJES
Ver todos os 11.989 acórdãos
2.730 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo2.331 STJ · 293 STF · 67 TJSP · 14 TJSC · 10 TRF1 · 8 TJDFT · 5 TJBA · 1 TJMG · 1 TJPR
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