Suspensão da execução da multa
Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 23 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/11/2025.
Art. 52 - É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- caputredação originária
Art 52. As penas não privativas de liberdade são aplicadas distinta e integralmente, ainda que previstas para um só dos crimes concorrentes.
- redação originária
Erro na execução