Limites das penas privativas de liberdade
Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 8 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/03/2026.
Art. 53 - As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Penas restritivas de direitos
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O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- caputredação originária
Art. 53. Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao envez de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no art. 17, § 3°, 2ª parte. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do § 1° do art. 51.
- redação originária
Resultado diverso do pretendido