Duração das penas restritivas de direitos
Redação atual dada pela Lei 9.714/1998. 35 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/06/2026.
Art. 55. As penas restritivas de direitos referidas nos incisos III, IV, V e VI do art. 43 terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ressalvado o disposto no § 4o do art. 46.
(Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
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O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- caputredação originária
Art. 55. A duração das penas privativas de liberdade não pode, em caso algum, ser superior a trinta anos, nem a importância das multas ultrapassar cem contos de réis.
- redação originária
Concurso de crime e contravenção
- caputredação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984
Art. 55 - As penas restritivas de direitos terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.