PARTE GERALTÍTULO V - DAS PENASCAPÍTULO II - DA COMINAÇÃO DAS PENAS

Interdição em crime culposo de trânsito

Código Penal · Art. 57
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 15 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/02/2025.

Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral

Art. 57 - A pena de interdição, prevista no inciso III do art. 47 deste Código, aplica-se aos crimes culposos de trânsito.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Pena de multa

Redações anteriores deste artigo8 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 57. A execução da pena de detenção não superior a dois anos, ou de reclusão, no caso do art. 30, § 3°, pode ser suspensa, por dois a seis anos, desde que:

  • Iredação originária

    I - o sentenciado não haja sofrido, no Brasil ou no estrangeiro, condenação por outro crime; ou condenação, no Brasil, por motivo de contravenção;

  • caputredação dada pela Lei nº 6.416, de 1977

    Art. 57. A execução da pena privativa da liberdade, não superior a dois anos, pode ser suspensa, por dois a seis anos, desde que:

  • Iredação dada pela Lei nº 6.416, de 1977

    I - o sentenciado não haja sofrido, no País ou no estrangeiro, condenação irrecorrível por outro crime a pena privativa da liberdade, salvo o disposto no parágrafo único do art. 46.

  • IIredação originária

    II - os antecedentes e a personalidade do sentenciado, os motivos e as circunstâncias do crime autorizem a presunção de que não tornará a delinquir.

  • redação originária

    Penas a que não se estende a suspensão

  • parágrafo únicoredação originária

    Parágrafo único. A suspensão não se estende à pena de multa nem à pena acessória.

  • redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte

    Especificação das condições

15 decisões do STJ e do STF citam este artigo8 STJ · 7 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art57