Limites e aplicação da multa
Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 13 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 11/06/2026.
Art. 58 - A multa, prevista em cada tipo legal de crime, tem os limites fixados no art. 49 e seus parágrafos deste Código.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - A multa prevista no parágrafo único do art. 44 e no § 2º do art. 60 deste Código aplica-se independentemente de cominação na parte especial.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- caputredação originária
Art. 58. A sentença deve especificar as condições a que fica subordinada a suspensão.
- redação originária
Revogação da suspensão